| Aquando da preparação do Calendário Escolar para o presente ano letivo ainda não se encontrava publicada, em Diário da República, a Lei nº 23/2012, de 25 junho 2012, que estabelece, no seu artº 10º, a eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro. Nesse sentido, informamos a Comunidade Académica que o dia 30 de maio de 2013 (Corpo de Deus), assinalado como feriado no Calendário Escolar 2012/2013, deverá ser considerado dia útil e, como tal, de atividade letiva. |